
Erros que podem excluir uma empresa do Simples Nacional
Existem diversos erros que podem gerar a exclusão do Simples Nacional, gerando a necessidade de que a empresa se adapte em outro modelo e consequentemente, gera burocracia.
Os principais erros cometidos pelas empresas para que você não tenha nenhum problema com a Receita Federal:
Dívidas:
Uma empresa com dívidas na Receita Federal ou INSS será excluída do Simples Nacional. O mais indicado nesse cenário é procurar o parcelamento dos débitos.
Atividades impeditivas:
Frequentemente existem mudanças nas atividades que são permitidas para a participação no Simples Nacional. Por isso, ainda existe uma série de atividades que são impedidas, o ideal é observar esse aspecto e se manter atualizado para evitar a exclusão do regime tributário.
Limite de faturamento:
Ao ultrapassar o limite de faturamento, que é de até R$4,8 milhões ao ano, a empresa precisa trocar de regime tributário.
Sócio que é PJ:
A empresa que se enquadra no Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica.
Portanto, apesar de ser uma questão burocrática e com prazos que a empresa precisa estar atenta, é sempre importante estar atento as notificações da Receita Federal. Uma vez que, o regime tributário adequado é essencial para a competitividade da sua empresa.