
Atenção e-Social, obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho
A partir de 📅13/10/2021 iniciou-se a obrigatoriedade do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para o Grupo 1 do eSocial.
Para as empresas dos Grupos 2 e 3 a obrigatoriedade se dará a partir de 📅 10/01/2022.
As empresas precisam se adequar para cumprir essa nova fase do eSocial nos prazos corretos.
Diferente das fases anteriores, que tratavam de informações da empresa, dos empregados e da folha de pagamento, esta fase trata das informações relacionadas a Segurança e Medicina do Trabalho. A especificidade das informações, o seu tratamento e a transmissão ao eSocial não podem ser realizadas por qualquer pessoa, portanto, a responsabilidade é da área interna especializada da empresa ou da empresa contratada de SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho).
📢Reforçamos a orientação, que a transmissão dos dados desta 4ª fase, não é e não deve ser de responsabilidade das empresas contábeis, uma vez que se trata de informações específicas que devem ser transmitidas por empresa ou área interna especializada ligadas a Segurança e Medicina do Trabalho.